Em renovação contratual do contrato nº 01/2022 visando a contratação de empresa especializada em serviços de conexão à rede de internet e a distribuição via Fibra Ótica e Wireless para a Câmara Municipal de Nova Pádua.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2025 e atendendo ao disposto no art.72, Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, vem, através desta publicação na imprensa oficial da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, divulgar que AUTORIZA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Aquisição de 5.000 unidades de folhas timbradas de tamanho A4 com logotipo da Câmara de Vereadores em papel sulfite com 75gr, com a empresa 3 M DESIGN SERVICOS GRAFICOS LTDA inscrita no CNPJ 07.891.988/0001-75, no valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) e entrega no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Aquisição de placas em aço inox, gravadas em baixo relevo contendo o nome dos Vereadores e Diretora, e sobreposta em madeira.
Antonio Rode – Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo Licitatório nº 01/2021 – Inexigibilidade de Licitação, reconhece ser inexigível a licitação e autoriza a elaboração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021 – “Contrato de Assinatura de Informativos Técnicos e de Atualizações Mensais aos Municípios”, firmado no dia 25/01/2021 entre a Câmara Municipal de Nova Pádua/RS e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Ltda - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1560 – 18º andar – Galeria Malcon, no centro de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no valor total de R$ 21.473,52 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser pago em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.789,46 (hum mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), utilizando o reajuste previsto no contrato, com fundamento no art. 25, inciso II, e art. 57, inciso II da Lei no 8.666/93.